O que pode ser uma marca da União Europeia
Podem constituir marcas da união europeia todos os sinais, nomeadamente as palavras (incluindo os nomes de pessoas), desenhos, letras, números, cores, a forma de produtos ou da respetiva embalagem ou sons.
A partir de 1 de outubro de 2017, na sequência do Regulamento (UE) 2015/2424 de Alteração, a expressão que se designava «requisito de representação gráfica» foi removida.
Na prática, isto significa que desde que a sua marca seja abrangida por uma das categorias de marcas aceites pelo Instituto, e que possa serrepresentada pelos formatos aceites, poderá apresentá-la como um pedido sem ter de a representar graficamente.
Que tipo de marca gostaria de proteger?
Dependendo do que pretende proteger (uma palavra, uma figura, uma cor, etc.), disporá de diferentes opções em matéria de marcas. Veja as suas opções.
Os sinais que compõem uma marca devem ser capazes de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outra empresa.
Para ser elegível para registo, a sua marca deve ser distintiva e não deve descrever o que vende.
A sua marca deve ser distintiva
Os consumidores devem ser capazes de reconhecer o seu sinal pelo que é, por exemplo como uma indicação de origem. Deve distinguir a sua marca das de outras empresas no mercado, para poder proteger e desenvolver a identidade e o valor da sua marca.
A sua marca não deve descrever o que vende
A sua marca não deve monopolizar um sinal que apenas descreva os produtos e/ou serviços que oferece. Esses sinais devem estar à disposição de todos; de si e dos seus concorrentes.
Ainda não está claro? O exemplo seguinte deve dissipar quaisquer dúvidas
Não distintiva
Os consumidores não veriam esta garrafa, aqui apresentada, como um sinal distintivo passível de distinguir uma empresa de outra. Este sinal deve manter-se disponível para todas as empresas.
Vinho
Demasiado descritiva
Neste caso, os consumidores não verão a garrafa como distintiva, e a palavra «vinho» penas descreve o conteúdo da garrafa. Vê-la-ão como uma descrição do produto.

Joe
Bloggs
Marca passível de registo
Contudo, neste exemplo, embora a garrafa por si só possa não ser distintiva, a adição no rótulo de um nome distintivo fará com que os consumidores a vejam como indicando uma marca específica.
O EUIPO recusa o seu pedido de marca se considerar que esta não cumpre estes e outros requisitos. Se assim o desejar, pode consultar outras razões de recusa da sua marca (também chamados motivos absolutos).
Se tiver dúvidas, deve procurar orientação profissional. Não podemos fornecer esse tipo de aconselhamento.
Que tipos de marcas posso registar?
Há três tipos de marcas que pode registar: marcas individuais, marcas de certificação e marcas coletivas.
Uma marca individual distingue os produtos e serviços de uma determinada empresa dos produtos e serviços de outra.
Isto não significa, contudo, que uma marca individual tenha obrigatoriamente um único titular: as marcas individuais podem ter por titular uma ou mais pessoas singulares ou coletivas. Isto implica a existência de múltiplos requerentes.
A taxa de base para a apresentação de um pedido de uma marca individual começa por 850 EUR (por via eletrónica)
As marcas coletivas distinguem os produtos e serviços de um grupo de empresas ou de membros de uma associação dos produtos e serviços dos seus concorrentes. As marcas coletivas podem ser utilizadas para consolidar a confiança dos consumidores nos produtos ou serviços oferecidos ao abrigo da marca coletiva. Muito frequentemente, são utilizadas para identificar produtos que partilham entre si uma determinada característica comum.
Apenas associações de fabricantes, produtores, prestadores de serviços ou comerciantes, bem como pessoas coletivas de direito público, podem apresentar pedidos de marcas coletivas.
A taxa aplicável ao pedido de uma marca coletiva é de 1500 EUR (por via eletrónica).
As marcas de certificação foram introduzidas no EUIPO em 1 de outubro de 2017. São um novo tipo de marca ao nível da UE, ainda que já existam há alguns anos em alguns sistemas nacionais. São utilizadas para indicar a conformidade de produtos ou serviços com os requisitos de certificação de um instituto ou organização responsável pela mesma; são um sinal de qualidade controlada.
Qualquer pessoa singular ou coletiva, incluindo instituições, autoridades e organismos regidos pelo direito público, podem requerer marcas de certificação da UE desde que essa pessoa não exerça uma atividade empresarial que implique o fornecimento de produtos e a prestação de serviços do tipo certificado
A taxa aplicável ao pedido de uma marca de certificação é de 1500 EUR (por via eletrónica).
Lista completa das taxas aplicáveis às marcas