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EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

As marcas na União Europeia

Onde registo a minha marca

Na UE, existe um sistema de quatro níveis para o registo de marcas. As suas escolhas dependem das necessidades da sua empresa.

Suponhamos que deseja obter proteção num dos Estados-Membros da UE, seja no país onde a sua empresa está sediada ou no país onde pretende exercer a sua atividade comercial. Nesse caso, pode apresentar o pedido de marca diretamente junto do instituto de PI nacional relevante. Esta é a via nacional. Ver a lista completa dos institutos nacionais.

Se desejar obter proteção na Bélgica, Países Baixos e/ou Luxemburgo, pode apresentar um pedido de proteção de marcas nesses três Estados-Membros junto do Benelux Office of Intellectual Property (BOIP) [Instituto da Propriedade Intelectual do Benelux - BOIP], o único instituto de PI a nível regional da UE. Esta é a via regional.

Se desejar obter proteção em mais Estados-Membros da UE, pode efetuar o registo de uma marca da UE junto do EUIPO - esta é a via europeia. Um pedido de registo em linha junto do EUIPO custa 850 euros e é depositado numa única língua. Quando recebemos o seu pedido, verificamo-lo e processamo-lo. Depois de registada, a sua marca pode ser renovada indefinidamente de10 em 10 anos.

Os sistemas a nível nacional, regional e da UE são complementares e funcionam em paralelo entre si.

As marcas de nível nacional e regional são necessárias para os utilizadores que não desejam ou não necessitam de proteção para as suas marcas ao nível da UE.

As marcas da UE conferem proteção em todos os Estados-Membros da União Europeia para os utilizadores que optem por essa hipótese.

 

A quarta via de proteção na UE é a via internacional. Pode utilizar o seu pedido de registo de marcas a nível regional, nacional ou da UE para alargar o âmbito da proteção ao nível internacional, nomeadamente em qualquer país signatário do Protocolo de Madrid. Obter mais informações sobre registos internacionais.

Nível nacional, através dos institutos nacionais de PI na UE.

Registo ao nível regional na Bélgica, Países Baixos e/ou Luxemburgo, através do BOIP.

Proteção ao nível da UE (em todos os Estados Membros) através do EUIPO.

Registo internacional através do WIPO.

 

Vantagens do registo de uma marca

  • Protege o valor da sua marca
  • Constitui um ativo
  • Defende contra marcas rivais
  • Define os seus direitos
  • Impede a contrafação e a fraude

Vantagens do registo de uma marca da União Europeia

  • Um único registo, depositado em linha, numa única língua, é válido em todos os Estados-Membros da UE.
  • A marca da UE concede ao seu titular um direito exclusivo em todos os Estados-Membros atuais e futuros da UE mediante um custo razoável.
  • Pode utilizar e rentabilizar a sua marca num mercado de quase 500 milhões de consumidores.
  • Uma marca da União Europeia é válida durante 10 anos, podendo ser renovada indefinidamente, por um período de 10 anos de cada vez.

Registo internacional de marcas

Se já efetuou um pedido de registo ou já registou a sua marca num país não pertencente à União Europeia, pode obter uma marca da UE através de um «registo internacional» designando a UE no formulário de pedido. Pode fazê-lo através do chamado Sistema de Madrid, o qual é administrado pela Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) em Genebra.

 
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