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EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

 

Pesquisar disponibilidade

O processamento dos desenhos ou modelos é feito «por ordem de chegada». Se alguém já tiver registado ou divulgado o seu desenho ou modelo, ou um semelhante, este não está disponível. Pode poupar tempo e dinheiro se procurar, antes de apresentar um pedido, desenhos ou modelos que possam entrar em conflito com o seu.

A pesquisa não tem custos, e a informação que encontrar é crucial para o seu pedido. Se alguém for já titular de um desenho ou modelo, pode querer opor-se ao seu pedido.

É importante que não limite a sua pesquisa apenas a desenhos ou modelos registados. Todos os desenhos ou modelos divulgados anteriormente, quer não registados quer registados, mas caducados, constituem potenciais ameaças ao seu desenho ou modelo.


Desenhos ou modelos registados

Pode pesquisar desenhos ou modelos registados utilizando duas bases de dados diferentes:

Consultar a eSearch plus, uma base de dados do EUIPO

eSearch plus é a base de dados de desenhos ou modelos registados na União do Instituto da Propriedade Industrial da União Europeia (EUIPO). Pode ajudar a perceber se alguém já registou um desenho ou modelo semelhante.

Consular a Designview, uma base de dados tmdn europeia

Na base de dados Designview, pode encontrar a base de dados de desenhos ou modelos do EUIPO, bem como as bases de dados de outros organismos de registo nacionais. Um desenho ou modelo pedido ou registado a nível nacional antes do seu pode pôr em causa o seu pedido.


Desenhos ou modelos não registados

Realize uma pesquisa dentro dos círculos especializados no seu setor. Consulte toda a literatura existente, visite feiras e realize pesquisas na Internet, etc.

Como especialista na sua área, estará em condições de saber quais as tendências atuais ao nível dos desenhos ou modelos e como capitalizar esse conhecimento. Não deve limitar a sua pesquisa ao território da UE: qualquer desenho ou modelo que tenha sido disponibilizado ao público, em qualquer parte do mundo e em qualquer momento, deve ser tido em conta se for razoável considerar que, no curso normal da atividade empresarial, passou a ser conhecido nos círculos especializados do setor em causa e que operam na União Europeia.

Métodos de pesquisa

São dois os fatores principais a ter em consideração na análise dos resultados da pesquisa: as datas e o desenho ou modelo. A verificação desses parâmetros não elimina os riscos mas permite reduzi-los.

Prioridade

Os direitos do desenho ou modelo não registado entram em vigor quando este é disponibilizado ao público: é isto que se entende por «divulgação».

A proteção do desenho ou modelo começa com a atribuição da data de depósito.

Contudo, para apurar quem o registou primeiro, não conta apenas a data de depósito do desenho ou modelo do potencial concorrente. Se existir uma data de prioridade, esta também deve ser tida em consideração.

O que é um direito de prioridade?

Quem depositar um pedido de registo de desenho ou modelo num país que seja parte na Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial ou no Acordo que Cria a Organização Mundial do Comércio pode reivindicar prioridade utilizando o seu pedido de registo de desenho ou modelo como base para um pedido de DMCR.

Para beneficiar deste direito de prioridade, o seu pedido de DMCR tem de ser depositado no prazo de seis meses a contar da data do pedido de registo de desenho ou modelo anterior. Se a sua reivindicação de prioridade for aceite, uma vez registado, o seu desenho ou modelo terá prioridade sobre outros pedidos depositados durante esse período de seis meses.

Tem a opção de reivindicar a prioridade ao preencher o formulário do pedido de DMCR. A data de depósito do primeiro pedido torna-se a data de referência para apurar quem apresentou primeiro o pedido.

 


Período de prioridade do desenho ou modelo

As duas listas abaixo apresentadas dependem uma da outra. O primeiro elemento da primeira lista está ligado ao primeiro elemento da segunda lista, e assim sucessivamente.

  • 01/07/2015
    Data de depósito nos EUA

  • 01/10/2015
    Data de depósito no EUIPO

  • 01/11/2015
    Data de depósito no EUIPO


Neste exemplo, o titular do desenho ou modelo B pode apresentar um pedido de declaração de nulidade do desenho ou modelo A, mesmo que, em termos de relação de datas, o desenho ou modelo A tenha sido o primeiro a ser objeto de um pedido na UE.

Comparar o seu desenho ou modelo com outros

Ao comparar a aparência de um desenho ou modelo anterior com o seu, proceda a uma comparação global. Se for possível encontrar num desenho ou modelo anterior todos os elementos que constituem o seu, os dois desenhos ou modelos serão considerados idênticos e, consequentemente, destituídos de novidade.

A comparação torna-se mais complicada quando existem várias diferenças entre os dois desenhos ou modelos mas, no geral, continuam a parecer muito semelhantes. A pergunta que deve colocar a si mesmo é a seguinte:

«Será que o meu desenho ou modelo transmite uma impressão global diferente a um utilizador informado da do desenho ou modelo que já existe?»

Estes dois conceitos precisam de alguma explicação

  • Utilizador informado: pense num «utilizador informado» como uma pessoa com algum conhecimento de desenhos ou modelos no setor em causa, mas não necessariamente um criador, um especialista técnico, um fabricante ou um vendedor
  • Impressão global: ao comparar os desenhos ou modelos, tente não prestar muita atenção às caraterísticas que são menos evidentes ou visíveis quando o produto está a ser utilizado ou às caraterísticas padrão do tipo de produto em causa. Em vez disso, concentre-se nas caraterísticas que são arbitrárias ou divergem do habitual

O que deve fazer com os resultados da sua pesquisa?

Se considera que um desenho ou modelo — registado ou não registado — transmite a mesma impressão global que o seu, dispõe de uma série de opções

  • Negociação: contacte o titular do desenho ou modelo anterior com o objetivo de chegar a acordo (afinal de contas, coexistem no mercado muitos desenhos ou modelos idênticos ou semelhantes)
  • Registo com risco: avance com o depósito do seu pedido e arrisque um processo de declaração de nulidade. A decisão de oposição ou não a um registo de DMCR depende de numerosos fatores. A existência de um desenho ou modelo anterior registado, ou não registado, não o impede de apresentar um pedido, mas significa que corre o risco de infringir os direitos de alguém, pelo que existe a possibilidade de ser objeto de uma ação judicial
  • Contestação: conteste o primeiro desenho ou modelo
  • Desistência: não avance mais, pois o risco de litígio é demasiado grande

Antes de optar por qualquer das opções acima mencionadas, recomendamos que procure aconselhamento profissional.

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