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EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

Garantir os seus direitos

«Um desenho ou modelo comunitário registado confere ao seu titular um direito exclusivo. O titular fica habilitado a proibir um terceiro de o utilizar, sem o seu consentimento, na vida comercial».

Artigo 9.º do Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários

 
 

A proteção dos direitos de PI relativamente ao seu desenho ou modelo é tão importante como o registo do mesmo.

Cabe-lhe a responsabilidade de garantir a proteção do seu desenho ou modelo comunitário registado. Para o fazer com eficácia, tem de estar vigilante. Um desenho ou modelo comunitário registado avisa a concorrência de que possui direitos sobre o mesmo. Porém, se alguém o utilizar, ou um parecido, sem consentimento, cabe-lhe a si atuar para pôr termo a essa situação.

 

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é responsável pelo registo das marcas da UE e dos desenhos ou modelos comunitários.

O EUIPO não é uma agência responsável pela aplicação da lei, pelo que não pode prestar aconselhamento jurídico sobre a garantia da proteção das marcas e dos desenhos ou modelos.

 

Os registos

Assegure-se de que ninguém tenta registar um desenho ou modelo idêntico ou semelhante.

Pesquise registos respeitantes a desenhos ou modelos que sejam idênticos ou semelhantes aos seus.

Disponibilizamos uma ferramenta de pesquisa para registos de desenhos ou modelos. Os utilizadores registados podem configurar alertas automáticos de controlo e receber a respetiva notificação sempre que forem recebidos no EUIPO pedidos de DMCR geradores de potenciais conflitos.

O Designview é um motor de pesquisa que pode procurar tanto DMCR como pedidos e registos nacionais nos Estados-Membros da UE.

Se não tiver capacidade para realizar as suas próprias pesquisas, existem profissionais devidamente habilitados que prestam serviços de controlo especializados em matéria de PI.

No caso de detetar que um concorrente registou um desenho ou modelo semelhante ou idêntico ao seu, dispõe da possibilidade de fazer valer o seu direito anterior e solicitar a nulidade do registo de desenho ou modelo mais recente.

Cabe-lhe a si atuar

O mercado

Assegure-se de que mais ninguém usa o seu desenho ou modelo no mercado.

Acompanhe o mercado, procurando na imprensa, nas publicações comerciais e na Internet empresas que usem o seu desenho ou modelo sem consentimento.

Tenha em atenção que a utilização ilegal do seu desenho ou modelo pode ocorrer tanto através de produtos físicos como de meios publicitários, incluindo sítios Web destinados a promover as vendas.

Pondere a possibilidade de solicitar proteção contra infrações junto das suas autoridades aduaneiras nacionais. Os funcionários aduaneiros, quando confrontados com produtos potencialmente ilegais, podem consultar as bases de dados que centralizam todos os pedidos, permitindo-lhes assim reconhecer potenciais infrações e apreender os produtos contrafeitos.

Pode inserir informações sobre os seus produtos e as suas marcas na IP Enforcement Portal, a qual visa ajudar as autoridades competentes a reconhecer produtos contrafeitos. Nesta base de dados, de acesso gratuito, pode introduzir informações relativas, designadamente, a embalagem e rótulos, bem como dados de contacto. Essa informação é ulteriormente utilizada pelas autoridades competentes para fazer a distinção entre produtos de contrafação e produtos autênticos.

No EUIPO

Apresente o pedido com vista à declaração de nulidade dos desenhos ou modelos registados que sejam idênticos ou semelhantes.

 

Nos tribunais e na atividade comercial

Atuar contra o infrator

Aconselhamos que contacte um advogado habilitado antes de avançar para um litígio.

 

Informar o alegado infrator — Cartas de «cessação e desistência»

Logo que detete uma infração, pondere a possibilidade de enviar uma «carta de cessação e desistência» ao seu concorrente, informando-o do conflito existente. Esta ação informa oficialmente o seu concorrente desses direitos e dá a conhecer que, se a infração se mantiver, pode ficar sujeito a outro tipo de ações.

 

Negociar

Em certos casos, é possível negociar uma solução recorrendo à mediação e arbitragem. Estes serviços são indicados em caso de litígios entre empresas legais em que ambas as partes procuram soluções práticas e com uma boa relação custo-eficácia.

 

Medidas de direito civil

Se as suas tentativas de alerta e negociação com o alegado infrator fracassarem, existem outras medidas judiciais disponíveis para o combate às infrações, como, por exemplo, as injunções preliminares e as apreensões preventivas com vista a impedir que outrem use ilegalmente o seu desenho ou modelo. Seja como for, qualquer ação de direito civil com vista a fazer valer os seus direitos deve ser instaurada a nível nacional nas jurisdições pertinentes da UE. Contudo, uma das vantagem dos DMCR é a de existir um tribunal competente para decidir tais medidas em todos os Estados-Membros.

 

Medidas de direito penal

São aplicáveis medidas de direito penal sempre que estejam envolvidas atividades de contrafação e pirataria. Terá nesse caso de contactar as autoridades nacionais competentes para a execução e a investigação na jurisdição da UE pertinente.

Note que as regras de aplicação do direito penal relativas à propriedade intelectual não foram harmonizadas a nível da UE. Qualquer ação de direito penal com vista a fazer valer os seus direitos deve ser instaurada a nível nacional nas jurisdições nacionais pertinentes. Assim, as opções disponíveis a nível europeu relativamente à aplicação do direito penal variam consideravelmente e nem sempre é possível executar as medidas de aplicação do direito penal da mesma forma em todos os países.

Se, no âmbito de uma ação judicial, lhe for solicitado que prove a existência do seu DMCR, pode obter uma cópia autenticada ou simples do seu registo na sua área do utilizador.

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