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EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

Sessão de formação prática sobre
marcas registadas

Estratégia

A proteção das marcas a nível da União Europeia proporciona enormes potencialidades para desenvolver e defender a sua marca, bem como para aceder a muitas das possibilidades que a propriedade intelectual (PI) pode oferecer. Contudo, tem de explorar essas potencialidades: quanto mais plantar, mais colherá.

 

A estratégia que adotar para a sua marca será única. Reflete todos os interesses da sua empresa e a carteira dos seus direitos de propriedade intelectual. Na defesa desses interesses, deve ter em consideração três questões em particular:

 

Usar a sua marca

Como já foi referido, não há direitos sem obrigações. O direito que lhe foi concedido constitui uma ferramenta poderosa que pode ser usada para o ajudar a desenvolver o reconhecimento da sua marca no mercado. Contudo, o monopólio que detém deve servir um objetivo ou então pode ser eliminado. O objetivo da sua marca é o de distinguir os seus produtos e/ou serviços dos seus concorrentes no mercado. Assim, a sua marca deve ser usada. Se não a usar, terceiros podem contestar a sua marca por falta de utilização. A lei estabelece que uma marca da UE deve ser objeto de uma utilização efetiva na União Europeia por um período de cinco anos a contar do seu registo.

Devido ao uso que faz da sua marca, também ela poderá ser anulada caso se torne na designação comum de um produto ou serviço, ou enganosa quanto à natureza, qualidade, origem geográfica dos produtos e serviços para os quais se encontra registada.

Defender a sua marca

O facto de ser titular de uma marca não significa que terceiros não a contestem. Na verdade, terceiros que tenham deixado passar os prazos para apresentação de observações ou de uma oposição dispõem de uma segunda oportunidade para tentar obter a anulação do seu direito.

Pode considerar esta situação um pouco injusta, mas se estivesse do outro lado talvez visse as coisas de forma diferente: imagine que deixou passar o prazo para depositar uma oposição contra uma marca de um concorrente seu.

A apresentação de uma ação de anulação desencadeia um processo em que tem lugar uma troca de argumentos entre as partes envolvidas. Posteriormente, se não houver acordo, tomaremos uma decisão.

Um pedido de anulação custa 630 €. Tem à sua disposição dois formulários diferentes: o formulário de pedido de declaração de nulidade e o formulário de pedido de extinção. A diferença entre estes dois procedimentos reside no facto de a nulidade se aplicar com efeitos retroativos a uma marca (sendo a marcar suprimida do Registo de marcas da UE), e a extinção se aplicar a contar da data em que é depositado o pedido junto do Instituto.

Desenvolver a sua marca

A sua estratégia de PI evoluirá ao longo dos anos e, com ela, a sua necessidade de expansão. Se as suas ambições se estendem para além da UE, deve procurar também levar a sua marca para fora da UE.

Existem várias opções para o efeito. Pode apresentar pedidos individuais diretamente em qualquer instituto de PI fora da UE, ou pode apresentar um pedido internacional através do Protocolo de Madrid.

O Protocolo de Madrid constitui um instrumento essencial para a proteção das marcas em todo o mundo. Trata-se de um sistema de registo internacional administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), sediada em Genebra, e ratificado por muitos países em todo o mundo, nomeadamente quase todos os países europeus individualmente, os EUA, o Japão, a Austrália, a China, a Rússia e, em outubro de 2004, a União Europeia.

O Protocolo de Madrid exige uma marca de base, que é então alargada a outros Estados partes do Acordo e/ou Protocolo de Madrid. É importante que saiba que, do ponto de vista jurídico, não precisa de esperar pelo registo do seu pedido de MUE para pedir uma «extensão» da sua marca para além da UE. Contudo, durante cinco anos haverá uma dependência entre a MUE de base e o registo internacional. Por conseguinte, se o seu pedido de marca da UE, por qualquer motivo, nunca chegar ao registo, o seu registo internacional será perdido.

O pedido internacional deve ser depositado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). Para usar o EUIPO como «Instituto de origem», o titular/requerente da marca da UE deve ser nacional de um Estado-Membro da UE ou possuir um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo ou domicílio na União Europeia. Por outras palavras, nem todos os titulares/requerentes da marca da UE podem depositar um pedido de registo internacional (RI) com base numa marca da UE.

Para depositar um pedido internacional, é obrigatório usar os formulários oficiais: os requerentes não podem usar outros formulários nem modificar o conteúdo e a configuração dos formulários oficiais.

  • O EUIPO disponibiliza uma ferramenta de depósito eletrónico (e-filing), disponível em todas as línguas oficiais, que segue o formato do formulário EM 2 do EUIPO. O EUIPO recomenda vivamente a utilização da ferramenta e-filing na medida em que dá orientações ao requerente, reduzindo assim o número de potenciais irregularidades e acelerando o exame. A ferramenta e-filing está disponível em todas as línguas oficiais da UE, mas uma língua do Protocolo de Madrid também tem de ser indicada (francês, inglês ou espanhol), uma vez que o pedido será transmitido à OMPI nessa língua selecionada.
     
  • Formulário EM 2 do EUIPO em papel (a adaptação do EUIPO do formulário MM2 da OMPI) disponível em todas as línguas da UE.
     
  • Formulário MM2 da OMPI disponível em inglês, francês ou espanhol

Uma taxa de tratamento de 300 € tem de ser paga ao EUIPO com a apresentação do pedido internacional, devendo as taxas relativas aos pedidos internacionais ser pagas diretamente à OMPI. Qualquer pagamento devido à OMPI que tenha sido remetido ao EUIPO será devolvido ao requerente.

Após verificar se o formulário está correto e completo, o EUIPO transmite o pedido internacional para a OMPI. O EUIPO deve notificar a OMPI de todas as alterações pertinentes que afetem a MUE durante o período de dependência (cinco anos após a data do pedido internacional).

A partir do momento em que a sua marca for registada pela OMPI, pode adicionar mais países ao registo internacional. Apesar de o poder fazer através do EUIPO na qualidade de Instituto de origem, é muito mais simples apresentar pedidos adicionais diretamente à Secretaria Internacional da OMPI.

O que pode ser uma marca da União Europeia

Podem constituir marcas da união europeia todos os sinais, nomeadamente as palavras (incluindo os nomes de pessoas), desenhos, letras, números, cores, a forma de produtos ou da respetiva embalagem ou sons.

A partir de 1 de outubro de 2017, na sequência do Regulamento (UE) 2015/2424 de Alteração, a expressão que se designava «requisito de representação gráfica» foi removida.

Na prática, isto significa que desde que a sua marca seja abrangida por uma das categorias de marcas aceites pelo Instituto, e que possa serrepresentada pelos formatos aceites, poderá apresentá-la como um pedido sem ter de a representar graficamente.

word mark figurative mark figurative mark word 3D mark 3D mark with letter position pattern colour mark colour sound mark motion multimedia

 

Que tipo de marca gostaria de proteger?

Dependendo do que pretende proteger (uma palavra, uma figura, uma cor, etc.), disporá de diferentes opções em matéria de marcas. Veja as suas opções.

Os sinais que compõem uma marca devem ser capazes de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outra empresa.

Para ser elegível para registo, a sua marca deve ser distintiva e não deve descrever o que vende.

 
 

A sua marca deve ser distintiva

Os consumidores devem ser capazes de reconhecer o seu sinal pelo que é, por exemplo como uma indicação de origem. Deve distinguir a sua marca das de outras empresas no mercado, para poder proteger e desenvolver a identidade e o valor da sua marca.

A sua marca não deve descrever o que vende

A sua marca não deve monopolizar um sinal que apenas descreva os produtos e/ou serviços que oferece. Esses sinais devem estar à disposição de todos; de si e dos seus concorrentes.

 

Ainda não está claro? O exemplo seguinte deve dissipar quaisquer dúvidas

Não distintiva
Os consumidores não veriam esta garrafa, aqui apresentada, como um sinal distintivo passível de distinguir uma empresa de outra. Este sinal deve manter-se disponível para todas as empresas.

Vinho

Demasiado descritiva
Neste caso, os consumidores não verão a garrafa como distintiva, e a palavra «vinho» penas descreve o conteúdo da garrafa. Vê-la-ão como uma descrição do produto.

Eis um exemplo de como a sua marca deve ser distintiva, mas não demasiado descritiva

Joe
Bloggs

Marca passível de registo
Contudo, neste exemplo, embora a garrafa por si só possa não ser distintiva, a adição no rótulo de um nome distintivo fará com que os consumidores a vejam como indicando uma marca específica.

 

O EUIPO recusa o seu pedido de marca se considerar que esta não cumpre estes e outros requisitos. Se assim o desejar, pode consultar outras razões de recusa da sua marca (também chamados motivos absolutos).

Se tiver dúvidas, deve procurar orientação profissional. Não podemos fornecer esse tipo de aconselhamento.

 

Que tipos de marcas posso registar?

Há três tipos de marcas que pode registar: marcas individuais, marcas de certificação e marcas coletivas.

Uma marca individual distingue os produtos e serviços de uma determinada empresa dos produtos e serviços de outra.

Isto não significa, contudo, que uma marca individual tenha obrigatoriamente um único titular: as marcas individuais podem ter por titular uma ou mais pessoas singulares ou coletivas. Isto implica a existência de múltiplos requerentes.

A taxa de base para a apresentação de um pedido de uma marca individual começa por 850 EUR (por via eletrónica)

As marcas coletivas distinguem os produtos e serviços de um grupo de empresas ou de membros de uma associação dos produtos e serviços dos seus concorrentes. As marcas coletivas podem ser utilizadas para consolidar a confiança dos consumidores nos produtos ou serviços oferecidos ao abrigo da marca coletiva. Muito frequentemente, são utilizadas para identificar produtos que partilham entre si uma determinada característica comum.

Apenas associações de fabricantes, produtores, prestadores de serviços ou comerciantes, bem como pessoas coletivas de direito público, podem apresentar pedidos de marcas coletivas.

A taxa aplicável ao pedido de uma marca coletiva é de 1500 EUR (por via eletrónica).

As marcas de certificação foram introduzidas no EUIPO em 1 de outubro de 2017. São um novo tipo de marca ao nível da UE, ainda que já existam há alguns anos em alguns sistemas nacionais. São utilizadas para indicar a conformidade de produtos ou serviços com os requisitos de certificação de um instituto ou organização responsável pela mesma; são um sinal de qualidade controlada.

Qualquer pessoa singular ou coletiva, incluindo instituições, autoridades e organismos regidos pelo direito público, podem requerer marcas de certificação da UE desde que essa pessoa não exerça uma atividade empresarial que implique o fornecimento de produtos e a prestação de serviços do tipo certificado

A taxa aplicável ao pedido de uma marca de certificação é de 1500 EUR (por via eletrónica).

Lista completa das taxas aplicáveis às marcas 

 

 

Exemplos de marcas

Marca nominativa

 

 

Marca figurativa

O Instituto aceita o seguinte formato de ficheiro: JPEG

 

Marca figurativa com elementos verbais*

O sistema aceita o seguinte formato de ficheiro: JPEG

 

Marca de forma

O Instituto aceita os seguintes formatos de ficheiros: JPEG, OBJ, STL, X3D

 

Marca de forma com elementos verbais*

O Instituto aceita os seguintes formatos de ficheiros: JPEG, OBJ, STL, X3D

 

Marca de posição

O Instituto aceita o seguinte formato de ficheiro: JPEG

 

Marca de padrão

O Instituto aceita o seguinte formato de ficheiro: JPEG

 

Marca de cor (única)

O Instituto aceita o seguinte formato de ficheiro: JPEG

 

Marca de (combinação de) cores

O Instituto aceita o seguinte formato de ficheiro: JPEG

 

Marca sonora

Desde a abolição do requisito de representação gráfica, em 1 outubro de 2017, os pedidos de MUE para marcas sonoras só podem constar de um ficheiro de áudio com a reprodução de um som ou uma representação exata do som em notação musical.

O Instituto aceita os seguintes formatos de ficheiros: JPEG, MP3 (máximo 2 Mb)

 

Marca animada

O Instituto aceita o seguinte formato de ficheiro: MP4 (vídeo), JPEG (para séries de imagens sequenciais estáticas).

 

Marca multimédia

É uma nova categoria de marca (desde 1 de outubro de 2017).

O Instituto aceita o seguinte formato de ficheiro: MP4 (máximo 20 Mb)

 

Marca holográfica

O Instituto aceita os seguintes formatos de ficheiros: JPEG, MP4 (máximo 20 Mb)

 

*Nota: Os tipos de marcas assinalados com um asterisco não são categorias distintas no âmbito do Regulamento de Execução da marca da UE. Contudo, são diferenciados no pedido por via eletrónica, por razões práticas e técnicas.


 

Produtos e serviços

O seu pedido de marca da União Europeia deve incluir uma representação da marca que pretende registar e uma lista dos produtos e/ou serviços a abranger pela marca.

Existem algumas regras para a apresentação da lista de produtos e serviços:

  • Os produtos e serviços devem ser especificados de uma forma tão pormenorizada e concreta quanto possível.
  • Devem ser incluídos numa das classes da Classificação de Nice.

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) adotou a Classificação de Nice para classificar produtos e serviços. A Classificação de Nice divide os produtos e serviços em 45 categorias (ou classes).

A taxa de pedido de 850 EUR permite-lhe escolher uma classe. Por uma taxa adicional de 50 EUR, pode adicionar uma segunda classe, e para três ou mais classes terá de pagar 150 EUR por cada classe.

 

Encontre e classifique os seus produtos e serviços

Quando apresenta um pedido de marca utilizando qualquer um dos nossos formulários em linha, o formulário em cinco etapas e o formulário especializado, poderá pesquisar e navegar através de uma lista de produtos e serviços conhecida como base de dados harmonizada.

Esta base de dados contém termos já aceites pelo EUIPO e por quase todos os institutos nacionais de propriedade industrial na União Europeia e fora dela.

A forma mais rápida de publicar a sua marca

A seleção dos seus produtos e serviços na base de dados harmonizada permite-nos tratar mais facilmente o seu pedido. O seu pedido pode ainda ser aceite para tramitação Fast Track, o procedimento acelerado do EUIPO para tratar o seu pedido de forma mais rápida.

Também pode utilizar a «Criação de listas de produtos e serviços» para preparar a sua lista antes de apresentar o pedido. Tal é recomendável para mandatários autorizados, já que por vezes é necessário apresentar vários pedidos de uma só vez.

Especificar produtos e serviços é um exercício de equilíbrio.

Pense grande

A sua empresa pode estar a fornecer mais produtos e serviços do que pensa. Embora possa sentir-se seguro relativamente ao mercado em que opera atualmente, pense como pretende desenvolver a sua marca no futuro. Por exemplo, hoje pode fabricar doces, mas dentro de dois ou cinco anos pode vir a querer variar a sua oferta de produtos (por exemplo, gelados).

Seja realista

Pode ser tentador reivindicar uma vasta gama de produtos e/ou serviços, mas atenção, se não usar a sua marca para todos os produtos ou serviços que pediu, a sua marca da UE ficará vulnerável a ataques.

Ao reduzir o leque da sua especificação, estará também a reduzir o risco de conflito com outras marcas.

Equilíbrio sobre uma pedra, que ilustra o exercício de equilíbrio necessário à escolha dos produtos e serviços da sua marca

Recordamos que listas de produtos e/ou serviços muito longas podem implicar desvantagens, nomeadamente:

  • risco acrescido de erros de classificação;
  • atrasos na publicação e no registo da MUE;
  • risco acrescido de conflitos com outras marcas (oposições);
  • risco acrescido de anulação de uma marca devido a semelhanças com uma marca anterior ou à não utilização de todos os produtos e/ou serviços registados.

Não se esqueça: A partir do momento em que deposita o seu pedido, deixa de poder completar a sua especificação, pelo que deve pensar com muito cuidado nos produtos e/ou serviços a escolher.

Propriedade

Tem de fornecer os seus dados quando preenche o formulário de pedido.

  • A informação fornecida será usada para o identificar claramente como único titular da sua marca.
  • É possível que tenhamos de o contactar se precisarmos de informações suplementares durante ou após o processo de registo.

É muito importante manter-nos informados de quaisquer alterações aos seus dados pessoais, como, por exemplo, número de telefone de contacto, etc.

Que informações deve fornecer?

Se já antes depositou um pedido no EUIPO, basta introduzir o número único de ID que lhe foi atribuído. Usaremos esse número para recuperar os seus dados, pelo que não é necessário voltar a fornecê-los.

Pode encontrar o seu número de ID na correspondência do EUIPO recebida anteriormente ou utilizando a aplicação eSearch.

É preciso que, ao apresentar um primeiro pedido, nos forneça todos os dados, que serão então guardados no processo para futura correspondência.

Tem de informar se o seu pedido é apresentado como pessoa singular ou coletiva.

Ícone de empresa utilizado quando o titular é uma empresa, formado por um indivíduo e um edifício

Empresa

Se for uma empresa, terá de fornecer os seguintes elementos:

  • Nome completo e forma jurídica
  • País de registo
  • Endereço
Ícone de pessoa singular utilizado quando o titular é uma pessoa singular, formado por um indivíduo

Pessoa singular

Se for uma pessoa singular, terá de fornecer os seguintes elementos:

  • Nome e apelido
  • Nacionalidade
  • Endereço

Em ambos os casos, é muito importante que nos forneça também o seu endereço de correio eletrónico, número de telefone e número de fax (se aplicável), de forma a podermos entrar em contacto consigo com facilidade.

Como comunica o EUIPO consigo?

A forma mais fácil e rápida de comunicar consigo é através da sua User Area em linha.

Entre na User Area, a ferramenta de gestão do EUIPO

Proporciona uma plataforma segura através da qual pode interagir eletronicamente com o EUIPO.

Note que só aceitamos correio eletrónico para comunicações informais, não oficiais.

É obrigatório nomear alguém para o representar?

Em princípio, os requerentes não precisam de ser representados. Contudo, se o titular não possuir um local de trabalho, um estabelecimento real e efetivo ou o domicílio no Espaço Económico Europeu, tem de nomear um representante para todos os procedimentos junto do Instituto, exceto para o depósito do pedido. O Espaço Económico Europeu (EEE) é composto por todos os Estados-Membros da União Europeia mais a Islândia, o Listenstaine e a Noruega.

O representante pode ser um dos seguintes:

Um advogado habilitado (ou equivalente, conforme o país)

Um advogado qualificado num dos Estados-Membros do Espaço Económico Europeu e a sua sede deve estar igualmente situada no EEE. Além disso, tem de estar habilitado a agir na qualidade de representante em matéria de marcas e/ou de desenhos ou modelos naquele Estado.

Um mandatário autorizado

Um mandatário autorizado cujo nome conste da lista do EUIPO.

Um agente de uma pessoa singular ou coletiva

Um empregado de uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede principal ou estabelecimento comercial ou industrial real e efetivo no Espaço Económico Europeu pode representar outras pessoas coletivas desde que as duas pessoas coletivas tenham ligações económicas entre si.

Procedimento de registo

Pode criar e apresentar o seu pedido em três simples etapas, utilizando um formulário que oferece orientação a PME e particulares com sede no Espaço Económico Europeu sem a assistência de um profissional no domínio das marcas

Há três elementos de informação que são cruciais no formulário de pedido:

  • Titularidade - qualquer pessoa singular ou coletiva pode ser titular de uma marca da UE; os dados são tornados públicos e devem ser mantidos atualizados de forma que não haja dúvidas sobre a titularidade da marca.
  • O que pode ser uma marca da UE - a sua marca deve ser uma representação gráfica clara.
  • Produtos e serviços - devem ser definidos de tal forma que outros comerciantes fiquem cientes dos produtos e serviços abrangidos pelo seu pedido.

Através dos links a seguir mostramos‑lhe como apresentar um pedido e registar uma marca da UE. O êxito do seu pedido não está garantido, mas a probabilidade de êxito é tanto maior quanto melhor for a sua preparação.

Processo de registo

Acabou de apresentar um pedido de marca. Quais os procedimentos seguintes?

Uma vez efetuado o depósito no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), a sua marca será analisada com vista a verificar se pode ser registada. Existem várias etapas.

O calendário é composto pelo período de exame, pelo período de oposição e, por fim, pelo registo. O período de exame começa com a receção do pedido e termina com a sua publicação. O período de oposição começa com a publicação do pedido e termina com o final do período de oposição. O registo tem lugar imediatamente a seguir. A marca registada é então publicada.

Período de exame

Período de oposição

Registo

  • Receção do pedido

  • Publicação do pedido

  • Final do período de oposição

  • Publicação da marca registada

 

O que acontece durante o período de exame

O fluxograma que se segue fornece uma perspetiva geral das ações desenvolvidas pelo EUIPO durante o período de exame, as quais têm lugar praticamente em simultâneo. Pode acompanhar em linha o progresso da situação do seu pedido acedendo ao eSearch ou através da sua User Area.

O que se segue diz respeito aos pedidos depositados diretamente no EUIPO. Saiba mais sobre o procedimento de registo para pedidos internacionais que designam a União Europeia (UE).

O calendário compreende as seguintes etapas: data de depósito, classificação, formalidades, motivos absolutos, tradução e pesquisa. Ao clicar em cada uma destas etapas terá acesso a mais informação. A marca registada será publicada quando todas as etapas tiverem sido cumpridas.

Período de oposição





 
 

Se detetarmos um erro ou tivermos de comunicar uma objeção, enviamos uma comunicação oficial para a sua User area dando conta da situação; terá então dois meses para resolver os erros ou irregularidades e responder. Pode pedir um adiamento inicial de dois meses para preparar a sua resposta. O primeiro adiamento é concedido, em geral, automaticamente, mas o segundo terá de ser justificado.

Em alguns processos, os requerentes (ou seus representantes) serão contactados pelo telefone pelos nossos examinadores com vista a resolver pequenas objeções.

Se considerarmos que a sua resposta não resolve completamente as nossas preocupações, ou se não responder, emitiremos então uma decisão final na qual recusaremos total ou parcialmente o seu pedido ou a reivindicação incluída no seu pedido (como, por exemplo, uma reivindicação de prioridade). Em alternativa, podemos alterar os dados do seu pedido se for caso disso (por exemplo, eliminando a descrição ou acrescentando uma reivindicação de cor). Tenha em atenção que, se entender que o resultado não é satisfatório ou que houve um erro, assiste-lhe o direito de recurso.

Se o seu pedido for recusado, é sempre possível converter (Ponte PI) o seu pedido de marca da UE em registos nacionais, desde que não existam conflitos.

Se não for levantada qualquer objeção, publicaremos a sua marca nas 23 línguas oficiais da UE, o que significa que tornaremos público o facto de ter pedido o registo desta marca particular para os produtos e/ou serviços especificados.

O que acontece durante o período de oposição?

A partir da data de publicação, os terceiros que considerem que a sua marca não deve ser registada têm três meses para objetar.

São três os motivos mais comuns de objeção

Um terceiro possui um direito anterior (ou mais do que um) e considera que o novo registo, a fazer-se, entrará em conflito com o dele.

Para evitar que a sua marca seja registada, o terceiro deve opor-se à sua marca através do preenchimento de um formulário e do pagamento de uma taxa de 320 EUR. Se for apresentada uma oposição à sua marca, esta será sujeita a — e terá de vencer — um processo de oposição. A oposição pode ser entregue num prazo máximo de três meses após a publicação da marca.
 

O processo de oposição:

Um em cada cinco pedidos de marca da UE é alvo de oposição pelos titulares de marcas já existentes no mercado. A decisão sobre esses litígios é tomada após a apresentação de provas e argumentos por ambas as partes, requerente e oponente. O requerente pode minimizar o risco de oposição pesquisando potenciais conflitos antes de apresentar o pedido.
 

O diagrama que se segue fornece uma panorâmica geral das várias etapas do processo de oposição:

O calendário começa com a publicação do pedido e termina com a publicação da marca registada, sendo composto pelas seguintes etapas: apresentação de oposição, verificação da admissibilidade, período de reflexão, parte contraditória do processo e final do processo. Ao clicar em cada uma destas etapas terá acesso a mais informação.

Período de reflexão

Período de exame

Registo


 

Todas as decisões de oposição são publicadas em linha e todas as partes afetadas de forma negativa têm o direito de apresentar recurso.

Nas situações em que a oposição tenha tido êxito, é sempre possível converter (Ponte PI) o seu pedido de marca da UE em registos nacionais, desde que não existam conflitos.

O terceiro considera que a marca não deveria ter sido aceite

Podem invocar qualquer «motivo absoluto» que considerem adequado. Motivos absolutos são requisitos que a sua marca da UE têm de satisfazer, como possuir caráter distintivo, não descrever o que vende e estar claramente representada. Devem enviar uma comunicação para o efeito para o Instituto explicando a razão por que consideram que a marca não deve ser registada. É o que designamos por «observação de terceiros» e é gratuita. Contudo, só deve ser usada caso exista uma razão grave para contestar a existência da marca.

Logo que o Instituto receba as observações, acusa a sua receção ao autor das mesmas (o «autor das observações»), e estas serão comunicadas ao requerente. A partir daí, o autor das observações não receberá mais nenhuma comunicação do EUIPO. Nomeadamente, não será informado sobre o resultado de qualquer novo exame do pedido. Todavia, caso pretenda ser informado do seguimento do pedido de MUE pode aceder à informação relativa à respetiva situação através do eSearch.

Prova de registo

Se não forem apresentadas oposições nem observações de terceiros, a sua marca é registada e o registo publicado. O intuito da publicação é dar a conhecer aos restantes titulares de marcas e ao público em geral a titularidade da marca em causa.

A publicação do registo é gratuita e é emitido um certificado de registo.

É convidado a descarregar esse certificado dois dias após a publicação. Não será emitida qualquer cópia em suporte de papel do certificado de registo. Contudo, podem ser pedidas cópias autenticadas ou simples do mesmo, o que pode ser necessário se pretender reivindicar a prioridade da sua marca da UE. Algumas jurisdições aceitam a referência à nossa base de dados (eSearch), enquanto outras exigem um documento mais oficial, o qual poderá obter utilizando o pedido inspeção do processo.

Como contestar uma decisão do Instituto

As partes afetadas de forma adversa por uma decisão final podem apresentar recurso. A ferramenta eAppeal (recurso eletrónico) oferece uma aplicação única para interpor um ato de recurso eletronicamente. Interpor um recurso é agora mais rápido e mais fácil do que nunca. Pode aceder ao eAppeal diretamente através da sua User Area, na secção Serviços online, através da secção Formulários e Depósitos, e em Ações e Comunicações após aceder ao processo no eSearch Plus.

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