Sessão de formação prática sobre
desenhos ou modelos comunitários
O que pode ser um desenho ou modelo comunitário registado
Exemplos de pedidos de desenhos ou modelos

Aspirador
Número do desenho ou modelo: 003305929-0002

Coberturas de jardim
Número do desenho ou modelo: 002068585-0003
Antes de apresentar um pedido relativo a um desenho ou modelo, há que ter em consideração três elementos.
O seu desenho ou modelo cumpre os critérios necessários ao registo?
Um desenho ou modelo protege a aparência de um produto e está intrinsecamente associado ao produto. Se não houver produto, não pode existir proteção.
Qualquer artigo industrial ou de artesanato, incluindo embalagens, símbolos gráficos e carateres tipográficos podem ser qualificados como produto. Os componentes de produtos que podem ser desmontados e montados de novo também podem ser protegidos.
As cores, por si só, meros elementos verbais e sons são exemplos de elementos que não podem ser classificados como produtos uma vez que não constituem a aparência de um produto. Contudo, cumprem os critérios necessários para a proteção da marca.
Pela mesma razão, os organismos vivos e conceitos também não são admitidos, não cumprindo igualmente os critérios para a proteção da marca.
Além disso, o desenho ou modelo deve respeitar a ordem pública e determinados padrões de moralidade. Os desenhos ou modelos que retratam ou promovem a violência ou discriminação com base no género, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual serão recusados.
O seu desenho ou modelo é novo?
O regulamento relativo aos desenhos ou modelos exige que os mesmos, independentemente de serem um Desenho ou Modelo Comunitário Registado ou um Desenho ou Modelo Comunitário Não Registado (UCD), sejam novos e possuam caráter singular.
Novidade

Um desenho ou modelo é novo se anteriormente não tiver sido divulgado qualquer desenho ou modelo idêntico. Se dois desenhos ou modelos diferirem apenas em pormenores imateriais, continuarão na mesma a ser considerados idênticos.
Carácter singular

Um desenho ou modelo possui caráter singular se a impressão global transmitida ao utilizador informado diferir da transmitida por quaisquer outros desenhos ou modelos anteriores.
O seu desenho ou modelo está correta e rigorosamente representado?
A finalidade da representação gráfica é exibir todas as caraterísticas do desenho ou modelo objeto do seu pedido. É exclusivamente sua a responsabilidade de garantir que as caraterísticas do seu desenho ou modelo são exibidas tão corretamente quanto possível.
Por conseguinte, é importante que prepare a representação do seu desenho ou modelo com cuidado e em pormenor. A qualidade da representação é fundamental para a proteção do desenho ou modelo.
Em termos práticos, a qualidade da representação gráfica deve permitir que o seu desenho ou modelo seja reduzido ou ampliado até uma dimensão não superior a 8 cm por 16 cm com vista à inscrição no Registo de Desenhos ou Modelos Comunitários e à publicação no Boletim de Desenhos ou Modelos Comunitários.
Perspetivas
Pode apresentar até dez perspetivas diferentes para representar o seu desenho ou modelo; sete vistas protegidas e três vistas não protegidas. Podem ser carregadas perspetivas planas, em elevação, transversais, com profundidade ou explodidas. O nosso pedido de desenho ou modelo em linha permite-lhe carregar imagens estáticas e em 3D utilizando a função «arrastar e soltar». Certifique-se de que as perspetivas dizem respeito ao mesmo desenho ou modelo e representam uma parte visível do desenho ou modelo.
Se apresentar um produto complexo, ou seja, um produto composto por vários componentes que podem ser substituídos, permitindo que o produto seja desmontado e remontado, uma das perspetivas, pelo menos, tem de mostrar o produto todo montado. O mesmo se aplica a um conjunto de artigos, como por exemplo, um tabuleiro de xadrez e suas peças, ou um conjunto de talheres.
Cores
O conjunto de representações do desenho ou modelo pode ser apresentado tanto a preto e branco como a cores. Não é permitido misturar tipos de cor, por exemplo, apresentar três perspetivas em preto e branco e quatro em cor para o mesmo desenho ou modelo.
Contexto
A representação do seu desenho ou modelo deve ser apresentada sobre um fundo neutro. O desenho ou modelo deve poder distinguir-se claramente da sua envolvência.
Identificadores
No caso de pretender destacar determinadas partes do desenho ou modelo, quer para mostrar que apenas reivindica essa parte específica, quer para não reivindicar deliberadamente essa parte do desenho ou modelo, pode utilizar um dos seguintes identificadores
- Linhas tracejadas para indicar elementos para os quais não é necessária proteção
- Delimitação para delinear os traços do desenho ou modelo para os quais pretende proteção
- Sombreado de cores e esbatimento para não incluir na proteção uma série de caraterísticas
- Separações para indicar que o comprimento exato do desenho ou modelo não é reivindicado
Nas vistas do desenho ou modelo, não podem ser utilizados textos explicativos, palavras ou símbolos adicionais.
Definição de desenho ou modelo
A proteção de desenhos ou modelos constitui um importante ativo empresarial para as empresas de todas as dimensões, e não apenas para as maiores.
Estudos realizados pelo EUIPO mostram que as pequenas e médias empresas (PME) titulares de desenhos ou modelos registados têm receitas por trabalhador 17 % superiores às das PME que não detêm direitos de propriedade intelectual.
Os desenhos ou modelos estão bem definidos na União Europeia:
«A aparência da totalidade ou de uma parte de um produto resultante das suas características, nomeadamente, das linhas, contornos, cores, forma, textura e/ou materiais do próprio produto e/ou da sua ornamentação».
Artigo 3.º do Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários
Exemplos de desenhos ou modelos
Quase todos os artigos industriais ou de artesanato são suscetíveis de obter uma proteção enquanto desenhos ou modelos (exceto no caso de programas informáticos)
Um pouco de teoria
Propriedade intelectual
O conceito de propriedade intelectual (PI) é simples e existe desde há longa data. Onde quer que vamos, estamos rodeados de propriedade intelectual.
Um simples pensamento ou ideia não podem considerar-se propriedade intelectual; a propriedade intelectual define e protege as inovações e as criações humanas.
- As marcas identificam a origem dos produtos junto dos consumidores
- Os desenhos ou modelos definem a aparência dos produtos
- Os direitos de autor dizem respeito a criações artísticas, como livros, música, pinturas, esculturas e filmes
- As patentes protegem invenções técnicas em todos os domínios da tecnologia
A propriedade intelectual recompensa os inovadores e permite a qualquer pessoa tirar partido das suas realizações.
O «Metro» da Propriedade Intelectual: os designers recriam muitas vezes ideias para fazer algo novo, útil e único. Descarregue este mapa - ajudá-lo-á a registar os seus direitos

Mais recursos sobre a PI
Procedimento de registo
Ser titular de um desenho ou modelo registado fornece, a si e aos seus concorrentes, uma indicação clara do que foi criado e de quando o foi. O direito é renovável até 25 anos e pode tornar-se um bem emblemático da sua empresa. O seu desenho ou modelo é a sua assinatura de PI.
Um bom desenho ou modelo adiciona valor. Os desenhos ou modelos comunitários registados tornam isso possível.
O formulário de pedido inclui três informações cruciais
- Titularidade - qualquer pessoa singular ou coletiva pode ser titular de um DMCR. Os seus dados são tornados públicos e devem ser mantidos atualizados de forma a que não haja dúvidas sobre a titularidade do desenho ou modelo
- O que pode ser um desenho ou modelo comunitário registado - este deve ser uma representação clara
- O desenho ou o modelo e os seu(s) produtos(s) - devem ser descritos com clareza, de preferência fazendo uso da terminologia da «classificação de produtos de Locarno» acordada internacionalmente. Se não for possível encontrar a indicação do produto na classificação de Locarno, o examinador pode solicitar a especificação da natureza, bem como a finalidade do produto designado e a alteração da indicação do produto
Apresente um pedido de desenho ou modelo comunitário em linha a partir de 350 EUR
Registar o seu desenho ou modelo
Rápido e fácil
Note que, além do mais, o processamento de pedidos enviados por fax pode demorar mais um mês. Isto porque aguardamos durante um mês (a partir da data de receção da transmissão de fax) por uma cópia de confirmação para dar continuidade ao processamento do pedido. Depois deste período, podemos prosseguir com o exame com base nos documentos do processo.
Pode beneficiar das nossas taxas mais baixas se depositar diversos desenhos ou modelos num pedido para o mesmo tipo, ou semelhante, de produtos.
Nesta secção
Apresente o pedido de registo agora
Um desenho ou modelo comunitário registado confere direitos exclusivos em todos os Estados-Membros da União Europeia, atuais e futuros, através de um único registo depositado em linha. Tem a validade de 5 anos, podendo ser renovado ao longo de 25 anos, no máximo, por 5 anos de cada vez.
Antes de efetuar o pedido, consulte as nossas dicas e boas práticas para o depósito de desenhos ou modelos para evitar cometer erros no pedido.

Depositar um pedido sem erros
As nossas recomendações para evitar problemas.
Mais informações sobre as nossas taxas
Deposite um pedido de registo de desenho ou modelo comunitário através do pedido em quatro etapas
A nossa opção «Fast Track» (tramitação rápida) para o registo do seu desenho ou modelo

- É possível criar e apresentar o seu pedido em apenas 10 minutos.
- Siga as nossas orientações, passo a passo, ao longo do processo de pedido.
- Obtenha mais informações sobre a Fast Track
- Está disponível apenas o pagamento por cartão de crédito ou conta corrente. Não se aceitam transferência bancárias.

Formulário especializado
Utilize o formulário especializado para depositar a sua própria indicação de produto, reivindicar a prioridade ulteriormente, apresentar ulteriormente documentos referentes à prioridade ou incluir uma reivindicação de prioridade de exposição. Tenha em atenção que o presente formulário não é compatível com Fast Track.
Processo de registo
Acabou de apresentar um pedido de desenho ou modelo. O que acontece a seguir? Que precisa de fazer a seguir?
Logo que o seu pedido dê entrada no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), será analisado pelos nossos examinadores. Se depositou em linha o seu pedido de desenho ou modelo, o procedimento de registo será simples. A maioria dos depósitos em linha são registados em poucos dias.
A informação que se segue diz respeito aos pedidos depositados diretamente no EUIPO. O Gabinete Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) realiza a maioria da verificação das formalidades no que se refere aos registos internacionais depositados na OMPI que referem a UE.
Critérios do exame
Requisitos formais
Todos os pedidos estão sujeitos a uma verificação das formalidades. No caso de o examinador detetar um problema, essa informação é comunicada a si, ou ao seu representante (se tiver nomeado algum), para que seja solucionado. Dispõe, normalmente, de dois meses para responder à objeção do examinador (ou envio de uma carta a solicitar esclarecimentos, como a designamos). Caso não seja suficiente, pode solicitar uma prorrogação. Em geral, o EUIPO defere o primeiro pedido de prorrogação automaticamente. No entanto, um segundo pedido de prorrogação só será deferido quando suficiente e adequadamente justificado.
Seguem-se alguns exemplos de problemas que podem surgir
Solução
A representação que entregou não é adequada para reprodução, ou seja, a representação não permite concluir com clareza o que pretende proteger. | Solução |
As perspetivas entregues não são coerentes entre si. | Solução |
No seu caso, é uma empresa sem um local de trabalho ou estabelecimento real e efetivo na União Europeia, ou é uma pessoa singular cujo domicílio se situa fora da União Europeia e não nomeou um representante. | Solução |
As taxas que pagou não cobrem todos os desenhos ou modelos objeto do seu pedido. | Solução |
Não indicou um produto, ou a indicação está errada. | Solução |
Se a sua resposta não sanar o problema, o examinador recusará o seu pedido de desenho ou modelo na sua totalidade, ou, em caso de pedido múltiplo, em relação a alguns dos desenhos ou modelos. O examinador tomará uma decisão, que é passível de recurso no caso de discordar.
O que examinamos
O exame material do EUIPO limita-se a duas questões
- O seu desenho ou modelo é efetivamente um desenho ou modelo?
O seu desenho ou modelo representa a aparência de parte ou da totalidade do produto? O examinador emitirá uma notificação se considerar que não. Por exemplo, um desenho ou modelo a representar uma planta viva receberia uma notificação. - Será que o desenho ou modelo contém um elemento que atenta contra a ordem e a moral públicas?
Os conceitos de ordem e de moral públicas podem variar de país para país. Mas, tendo em conta o caráter unitário de um DMCR, basta que um desenho ou modelo seja considerado atentatório para a ordem pública em pelo menos parte da União Europeia para que o mesmo seja recusado.
Se o examinador entender que o seu desenho ou modelo viola uma destas duas regras, enviará uma carta a solicitar esclarecimentos, permitindo assim que possa retirar ou alterar a representação do seu desenho ou modelo. Pode igualmente apresentar observações. Se decidir enviar uma representação alterada do desenho ou modelo, essa representação será admissível desde que a «identidade do desenho ou modelo» se mantenha. Como é evidente, não pode enviar um desenho ou modelo completamente diferente. Só pode eliminar ou deixar de reivindicar características insignificantes, ou seja, as que provavelmente passam despercebidas ao utilizador informado.
Se, pura e simplesmente, não responder ou se não resolver o problema assinalado pelo examinador, receberá uma notificação dando conta de que o desenho ou modelo é recusado. Esta decisão também é passível de recurso.
Excluído do exame
O Instituto não verificará, por sua própria iniciativa, se o seu desenho ou modelo é novo ou se possui caráter singular. Existe a possibilidade de terceiros solicitarem uma declaração de nulidade relativamente ao seu desenho ou modelo. O processo de declaração de nulidade só pode ser instaurado contra um desenho ou modelo depois de este estar registado e não durante o processo de registo.
Prova de registo
Se não for detetado qualquer problema, ou se solucionar as questões que possam ter surgido, o seu desenho ou modelo será registado. Será igualmente publicado no Boletim de Desenhos ou Modelos Comunitários. Se tiver solicitado um deferimento da publicação do seu desenho ou modelo, apenas serão publicados o número do desenho ou modelo, a data do depósito, as datas de registo e os nomes do requerente e representante. A representação do desenho ou modelo propriamente dita não será publicada.
É emitido um certificado de registo em linha após a publicação na íntegra do desenho ou modelo comunitário registado. É convidado a descarregar esse certificado após a data da publicação. Não será emitida qualquer cópia em suporte de papel do certificado de registo. Contudo, podem ser pedidas cópias autenticadas do registo ou cópias simples.
Como contestar uma decisão do Instituto
As partes afetadas de forma negativa por uma decisão final podem apresentar recurso. Se pretende apresentar um recurso, pode utilizar o nosso formulário em suporte de papel. Se necessário, pode igualmente consultar as notas explicativas. Pode também fazê-lo em linha através da Área do Utilizador.
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