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EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

Pedido de intervenção

 

Segundo o Regulamento (UE) n.º 608/2013 relativo à intervenção das autoridades aduaneiras, é necessário apresentar um pedido de intervenção (AFA) ao serviço aduaneiro competente designado pelo Estado‑Membro para que as autoridades aduaneiras possam intervir nas fronteiras em nome do titular dos direitos. O principal objetivo do AFA é solicitar às autoridades aduaneiras que retenham mercadorias suspeitas de infringirem os seus direitos de propriedade intelectual (DPI).
 
Pode dar-se o caso de as autoridades aduaneiras reterem mercadorias suspeitas que não estejam abrangidas por um AFA válido. Nesse caso, o titular dos direitos, uma vez identificado, pode apresentar um AFA ex-officio no prazo de quatro dias úteis a contar da notificação. O AFA ex-officio é uma versão resumida do AFA (não são necessárias informações sobre a identificação do produto, tais como imagens).


 
Se houver informações obrigatórias em falta ao gerar um AFA, a ferramenta exibe automaticamente uma ligação para o campo correspondente no sistema para inserir a informação em falta, ajudando assim o utilizador neste processo.
 
A principal vantagem é que as informações constantes de um AFA apresentado através da EDB chegam à base de dados COPIS das autoridades aduaneiras de forma estruturada e não sob a forma de anexos, permitem a realização de pesquisas e, deste modo, podem ser introduzidas nos diferentes sistemas de análise do risco utilizados pelas autoridades aduaneiras.
 
Independentemente da língua em que o AFA seja redigido pelo titular dos direitos ou pelo seu representante, o documento é gerado em todas as línguas dos Estados‑Membros em que o AFA será aplicável e enviado às autoridades aduaneiras na língua das autoridades aduaneiras destinatárias, bem como em inglês, francês e alemão, permitindo assim ultrapassar eventuais problemas de tradução.]]>


Um AFA da União só é possível em relação a direitos de propriedade intelectual baseados no direito da União aplicável em toda a União, tal como a marca da UE, o desenho ou modelo comunitário ou marcas internacionais que designem a UE, bem como indicações geográficas para produtos agrícolas. Assim, para um AFA da União, terá de ser titular de um dos direitos de PI supramencionados. Se pretender solicitar a intervenção das autoridades aduaneiras em mais do que um Estado‑Membro, pode apresentar um AFA da União e selecionar os Estados‑Membros onde o AFA é aplicável.
 
Se pretender invocar um direito de PI nacional, terá de apresentar um AFA nacional no respetivo Estado‑Membro. Ambos os tipos de AFA podem ser apresentados através da EDB.



Se já tiver apresentado um AFA da União por outros meios, não é necessário voltar a apresentá-lo através da EDB.
 
Porém, é importante indicar as informações sobre a sua empresa, produtos e DPI e partilhá-las com as autoridades policiais que têm acesso à ferramenta (uma vez que os AFA são enviados unicamente para as autoridades aduaneiras).
 
Se todas as informações do produto já constarem da EDB, pode gerar um novo AFA quando o AFA que apresentou tiver expirado. A vantagem é que as informações constantes de um AFA apresentado através da EDB chegam à base de dados COPIS das autoridades aduaneiras de forma estruturada.


Sim, pode solicitar a modificação do seu AFA. O Regulamento (UE) n.º 608/2013 prevê esta possibilidade, embora não tenha sido criado ou colocado à disposição dos titulares de direitos um formulário-padrão para o efeito. Em caso de alterações, deve enviar a sua alteração para a administração aduaneira do Estado‑Membro que deferiu o AFA, que lhe dará seguimento.
 
Clique aqui para obter as informações de contacto das autoridades aduaneiras da UE.
 
Poderá também obter as informações de contacto de agentes da Polícia e da Alfândega no separador Repositório da Polícia e Alfândega da EDB:



País de apresentação», é o Estado‑Membro em que o pedido é apresentado e posteriormente deferido pela autoridade aduaneira nacional.
 
Todos os outros Estados‑Membros, à exceção do país de apresentação onde é solicitada a intervenção das autoridades aduaneiras, tornam-se « Países aplicáveis».
 
Uma vez deferido pelo país de apresentação, o AFA também é válido em todos os Estados‑Membros aplicáveis selecionados em que o requerente solicitou a intervenção das autoridades aduaneiras, sendo que a única condição é a de que o país aplicável pode solicitar a tradução do AFA, caso não tenha sido fornecida. O AFA será gerado na língua destes Estados‑Membros, bem como em inglês.


Consideram-se envolvidas na infração as empresas anteriormente identificadas como infratoras ou suspeitas de terem participado no processo de infração de DPI. Podem ter as seguintes funções: importação, fabrico, transporte, expedição, exportação, «Intermediair» (Intermediário), Expedidor, Distribuidor, Fornecedor e Comerciante. Estas informações respeitam o Regulamento (UE) n.º 608/2013 relativo à intervenção das autoridades aduaneiras, mas não são armazenadas na EDB por motivos de proteção de dados.


Sim, só é possível adicionar empresas envolvidas na infração na terceira etapa («Selecione os seus bens») do processo de apresentação de um AFA. As informações incluídas no quadro «Adicionar empresa envolvida na infração» não serão armazenadas na base de dados por motivos de proteção de dados. No entanto, estas informações serão incluídas no pre-AFA e serão enviadas por via eletrónica para as autoridades aduaneiras.





A última etapa do processo AFA consiste na pré-visualização do AFA integral e dos respetivos anexos na língua selecionada (língua do país de apresentação ou inglês). Esta etapa permitir-lhe-á visualizar o documento integral do AFA no ecrã antes de o enviar.
 
A versão impressa do pre-AFA está disponível na quarta etapa do processo.
Pode visualizar ou descarregar o seu pedido antes de o submeter às autoridades aduaneiras.



Pode carregar tantos documentos com informações adicionais quanto quiser (em formato PDF) em «Documentos de acompanhamento».
 

Porém, não é aconselhável adicionar um número excessivo de documentos, uma vez que as informações carregadas aqui não são traduzidas para as autoridades responsáveis pela aplicação da lei nem podem ser pesquisadas a partir dos ficheiros PDF.
 
Um ficheiro será visível para as autoridades que acedem à EDB caso o tenha selecionado dentro dos critérios de partilha do produto. Também é enviado por via eletrónica no AFA. Não é previamente visualizado no documento do pre-AFA na EDB para não sobrecarregar o sistema. Por conseguinte, deve imprimir eventuais documentos anexos constantes da carteira de documentos do bem e enviá-los juntamente com uma cópia impressa do AFA.
 
Os contratos de licença e/ou procurações que tenha associado ao AFA ao gerá-lo na EDB também serão visíveis no AFA no COPIS.
 
Tenha em conta que os anexos não serão traduzidos. As autoridades aduaneiras dos Estados‑Membros podem solicitar uma tradução destes anexos, mas o AFA não será aplicável no seu país a menos que seja apresentado.
 
As autoridades aduaneiras só têm acesso aos outros documentos anexos em «Informações da empresa» na EDB; porém, estes não são enviados no AFA, a menos que se trate da procuração ou do(s) contrato(s) de licença anexados ao AFA na etapa 1.

 


Deferido é o estado final de um pre-AFA e significa que o AFA foi deferido e criado no sistema das autoridades aduaneiras. Também está disponível para todos os países requeridos.
O pre-AFA é definido pelos seguintes estados:
  • Projeto: o pre-AFA foi guardado como projeto e ainda não foi enviado às autoridades aduaneiras. Quando um pre-AFA se encontra no estado Projeto, as ações Editar e Eliminar estão disponíveis. 
  • Gerado: o pre-AFA foi gerado e enviado para as autoridades aduaneiras. 
  • Validado: o pre-AFA foi validado pelo sistema das autoridades aduaneiras. 
  • Pre-AFA rejeitado: o pre-AFA não foi validado pelo sistema das autoridades aduaneiras. 
  • Pre-AFA enviado: o pre-AFA e os anexos foram recebidos pelas autoridades aduaneiras. Nos termos do Regulamento (UE) n.º 608/2013 relativo à intervenção das autoridades aduaneiras para assegurar o cumprimento da legislação sobre os DPI, a autoridade aduaneira do país de emissão tem 30 dias úteis a contar da receção do pedido para notificar o titular dos direitos da sua decisão. 
  • Anexo do pre-AFA indisponível: ocorreu um problema no sistema das autoridades aduaneiras ao recuperar o(s) anexo(s). 
  • AFA deferido: o AFA foi criado no sistema das autoridades aduaneiras. O ID do AFA está disponível.


Nos termos do Regulamento (UE) n.º 608/2013 relativo à intervenção das autoridades aduaneiras, é obrigatório enviar a versão assinada (em papel) do pre-AFA para a autoridade aduaneira do país de apresentação.
Depois de apresentar o seu pre-AFA às autoridades aduaneiras através da EDB, receberá uma notificação por correio eletrónico com o ID do seu pre-AFA e a ligação para as informações de contacto das autoridades aduaneiras dos Estados‑Membros responsáveis por AFA. A EDB permite a impressão do pre-AFA para que o assine e envie para a autoridade aduaneira do país de apresentação.
Os representantes legais deverão também enviar a procuração juntamente com a versão em papel.


Se o seu país de apresentação for a Itália, deve ser enviada às autoridades aduaneiras italianas uma versão em papel assinada do pre-AFA.
 
Em Itália, quando um pre-AFA é enviado para as autoridades aduaneiras, é introduzido no sistema italiano (Falstaff) e é enviada uma palavra-passe de utilização única (OTP) por correio eletrónico para o Ponto de Contacto indicado no pre-AFA (o Ponto de Contacto definido na EDB). Será então possível aceder ao pre-AFA no Falstaff introduzindo o ID do pre-AFA e a OTP recebida por correio eletrónico, para inserir a assinatura eletrónica.
 
No mesmo ecrã, existe também a opção de gerar novamente esta OTP. Poderá encontrar informações detalhadas sobre o sistema italiano na seguinte ligação no vídeo «02 — Come recuperare il codice della PreAFA- scarica il video»:

https://www.agenziadoganemonopoli.gov.it/portale/-/new-national-and-unional-tools-for-enforcement-of-ipri

Em Espanha, o pre-AFA é carregado na Sede Electronica da Agencia Tributaria espanhola.

https://www.agenciatributaria.gob.es/AEAT.sede/tramitacion/DB07.shtml

Clique no Formulário de pedido de intervenção devido a infração de marca (em espanhol: Formulario de solicitud de intervención de marcas) e, seguidamente, com o seu certificado digital, terá de fornecer o ID do seu pre-AFA. Não se esqueça de clicar em Assinar Enviar (em espanhol: Firmar Enviar) para concluir o processo.



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