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EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

Recurso

Quem pode interpor um recurso?

Todas as partes num processo que tenha conduzido a uma decisão podem recorrer dessa decisão na medida em que esta as afete de forma adversa.

A taxa de recurso é de 720 € numa decisão sobre marcas e de 800 € numa decisão sobre desenhos ou modelos.

Prazo e forma de recurso

Deve ser feita distinção entre o ato de recurso e as alegações com os fundamentos. Clique nas caixas de texto abaixo para mais informações.

Ato de recurso

  • Notificação da decisão impugnada

  • 2 meses

  • 4 meses

Alegações com os fundamentos

Revisão em primeira instância

Uma vez recebidas as alegações com os fundamentos, a secretaria das câmaras submete o recurso (ato de recurso e alegações com os fundamentos) em primeira instância. Em processos ex parte, ou seja, processos que envolvem apenas uma parte, o departamento cuja decisão é contestada corrigirá a sua decisão caso considere o recurso admissível e fundamentado; se este não for considerado admissível ou fundamentado, será enviado para as câmaras de recurso.

Na sequência da entrada em vigor do Regulamento sobre a Marca da UE, deixou de ser realizada uma revisão prejudicial nos processos inter partes.

Processos ex parte

Uma vez realizada a revisão prejudicial num processo ex parte, o caso é imediatamente enviado ao presidente da câmara competente, que designa um relator.

Processos inter partes

Nos processos inter partes, o procedimento é ligeiramente diferente. De acordo com o regulamento interno das câmaras de recurso, após a receção das alegações com os fundamentos, o demandado pode apresentar observações. Após a apresentação de uma resposta, a câmara pode autorizar contributos adicionais das partes (réplica/tréplica).

Após a parte escrita do processo, o caso é enviado ao presidente da câmara competente, que designa um relator.

Em ambos os tipos de processos, caso o considere necessário, o relator contactará a(s) parte(s) a fim de esclarecer quaisquer questões importantes ligadas ao recurso. Caso contrário, a câmara elabora e adota uma decisão. Assim que as câmaras de recurso tomem uma decisão, esta será notificada às partes.

Tribunal Geral

As decisões das câmaras são passíveis de recurso para o Tribunal Geral no prazo de dois meses a contar da notificação da decisão. Os fundamentos de tais recursos são definidos no artigo 72.º, n.º 2, do Regulamento sobre a Marca da União Europeia e no artigo 61.º, n.º 2, do Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários registados.

Todos os acórdãos do Tribunal Geral são passíveis de recurso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

 

 

Processos da Grande Câmara Encerrados e Pendentes

Processos da Grande Câmara Pendentes

Processos da Grande Câmara Encerrados

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