Recurso
Quem pode interpor um recurso?
Todas as partes num processo que tenha conduzido a uma decisão podem recorrer dessa decisão na medida em que esta as afete de forma adversa.
A taxa de recurso é de 720 € numa decisão sobre marcas e de 800 € numa decisão sobre desenhos ou modelos.
Prazo e forma de recurso
Deve ser feita distinção entre o ato de recurso e as alegações com os fundamentos. Clique nas caixas de texto abaixo para mais informações.
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Notificação da decisão impugnada
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2 meses
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4 meses
O ato de recurso
Após a notificação da decisão impugnada, tem um prazo de dois meses para a apresentação do ato de recurso. Adicionalmente, a taxa de recurso deve ser paga e recebida pelo Instituto nesse prazo de dois meses. Tal como em todos os processos perante o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), se deseja interpor um recurso, recomendamos que utilize a ferramenta em linha eAppeal (recurso eletrónico), que ajudará a evitar erros que podem resultar na inadmissibilidade do recurso.
Mais informações sobre o recurso eletrónico (eAppeal) aqui.
As alegações com os fundamentos
As alegações com os fundamentos expõem os motivos de recurso, em elementos de facto e de direito, que o recorrente deseja apresentar. Podem ser apresentadas juntamente com o ato de recurso ou separadamente no prazo de quatro meses a contar da notificação da decisão impugnada.
Tanto o ato de recurso como as alegações com os fundamentos devem ser apresentados por escrito e na língua do processo ou na língua no âmbito da qual foi tomada a decisão objeto de recurso. Podem ser enviados por via eletrónica, correio postal normal ou serviço de estafetas.
Revisão em primeira instância
Uma vez recebidas as alegações com os fundamentos, a secretaria das câmaras submete o recurso (ato de recurso e alegações com os fundamentos) em primeira instância. Em processos ex parte, ou seja, processos que envolvem apenas uma parte, o departamento cuja decisão é contestada corrigirá a sua decisão caso considere o recurso admissível e fundamentado; se este não for considerado admissível ou fundamentado, será enviado para as câmaras de recurso.
Na sequência da entrada em vigor do Regulamento sobre a Marca da UE, deixou de ser realizada uma revisão prejudicial nos processos inter partes.
Processos ex parte
Uma vez realizada a revisão prejudicial num processo ex parte, o caso é imediatamente enviado ao presidente da câmara competente, que designa um relator.
Processos inter partes
Nos processos inter partes, o procedimento é ligeiramente diferente. De acordo com o regulamento interno das câmaras de recurso, após a receção das alegações com os fundamentos, o demandado pode apresentar observações. Após a apresentação de uma resposta, a câmara pode autorizar contributos adicionais das partes (réplica/tréplica).
Após a parte escrita do processo, o caso é enviado ao presidente da câmara competente, que designa um relator.
Em ambos os tipos de processos, caso o considere necessário, o relator contactará a(s) parte(s) a fim de esclarecer quaisquer questões importantes ligadas ao recurso. Caso contrário, a câmara elabora e adota uma decisão. Assim que as câmaras de recurso tomem uma decisão, esta será notificada às partes.
Tribunal Geral
As decisões das câmaras são passíveis de recurso para o Tribunal Geral no prazo de dois meses a contar da notificação da decisão. Os fundamentos de tais recursos são definidos no artigo 72.º, n.º 2, do Regulamento sobre a Marca da União Europeia e no artigo 61.º, n.º 2, do Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários registados.
Todos os acórdãos do Tribunal Geral são passíveis de recurso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.