Pedido de documentos administrativos
Registo público de documentos administrativos do EUIPO
O acesso aos documentos relativos a marcas da União Europeia ou desenhos ou modelos comunitários registados foi estipulado em conformidade com as disposições infra:
- Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca da União Europeia e Regulamento (CE) n.º 2868/95 da Comissão, de 13 de dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, que contém disposições que garantem o acesso público aos ficheiros de marcas da União Europeia registadas, permitindo a sua inspeção pública e dando acesso ao registo de marcas da UE.
- Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários e Regulamento (CE) n.º 2245/2002, de 21 de outubro de 2002, de execução do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários, que contém disposições que garantem o acesso público aos ficheiros de desenhos ou modelos comunitários, permitindo a sua inspeção pública e dando acesso ao registo de desenhos ou modelos comunitários.
- Decisão n.º CA-03-22 do Conselho de Administração do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 24 de novembro de 2003, sobre a implementação do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso público a documentos.
Para obter documentos aos quais o registo não dê diretamente acesso, terá de preencher e enviar o formulário de pedido. Os pedidos podem também ser apresentados por carta, fax ou correio eletrónico, em qualquer língua oficial da União Europeia.
Tenha em conta que as referências mencionadas no registo não são juridicamente vinculativas. Apenas são vinculativos os atos legais publicados no Jornal Oficial (Eur-Lex).