
Representação gráfica - Tipos de marcas
O requisito de representação gráfica deixa de ser aplicável na apresentação do pedido de registo de uma marca a partir de 1 de outubro de 2017. Tal significa que, a partir dessa data, os sinais podem ser representados em qualquer forma adequada, recorrendo à tecnologia geralmente disponível, desde que essa representação seja clara, precisa, autónoma, facilmente acessível, inteligível, duradoura e objetiva.
O resultado é um sistema «what you see is what you get» (o que vê é o que é - WYSIWYG), que visa tornar as entradas de marcas do Registo de MUE mais claras, acessíveis e fáceis de pesquisar.
A Regra 3 do Regulamento de execução do regulamento sobre a marca da UE (REMUE) estabelece regras e requisitos específicos para a representação dos tipos de marca mais populares, incluindo certos requisitos técnicos, em conformidade com a natureza e os atributos específicos da marca em questão.
O objetivo consiste em aumentar a segurança jurídica dos utilizadores e reduzir a taxa das recusas a nível das formalidades.
O quadro seguinte contém uma lista dos tipos mais populares de marcas, a sua representação, se é necessária uma descrição e o formato aceite pelo EUIPO no depósito de uma marca a partir de 1 de outubro de 2017.
Tipo de marca | Descrição necessária? | Formato requerido |
---|---|---|
Marca nominativa | Não | N/A Mostrar |
Marca figurativa | Não | JPEG Mostrar |
Marca tridimensional | Não | JPEG OBJ STL X3D Mostrar |
Marca de posição | Opcional (anteriormente obrigatória) | JPEG Mostrar |
Padrão | Opcional | JPEG Mostrar |
Cor (única) | Não | JPEG Mostrar |
Cores (combinação de) | Opcional (anteriormente obrigatória) | JPEG Mostrar |
Marca sonora | Não | JPEG MP3 (máx. 2 Mb) Mostrar |
Marca em movimento | Opcional (anteriormente obrigatória) | JPEG MP4 (máx. 20 Mb) Mostrar |
Marca multimédia | Não | MP4 (máx. 20 Mb) Mostrar |
Marca holográfica | Não | JPEG MP4 (máx. 20 Mb) Mostrar |
As and from 1 October 2017, there will be three main areas of change. Click on each section to get full details:
Os conteúdos desta secção destinam-se a proporcionar informação geral e sensibilização no que respeita ao Regulamento sobre a marca da UE. Não são juridicamente vinculativos.
Recomendamos vivamente que todos os utilizadores ou potenciais utilizadores consultem o Regulamento (UE) n.º 2015/2424, disponível em todas as línguas da UE.
Tenha em atenção que as Orientações do Instituto constituem o principal ponto de referência para os utilizadores do sistema de marcas da UE e para os assessores que querem manter-se ao corrente das últimas informações sobre as práticas de exame do EUIPO.
As informações sobre as mudanças que entraram em vigor em 23 de março de 2016 podem ser consultadas aqui.