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EUIPO
Proteger as suas marcas e desenhos e modelos na União Europeia

Proteja a sua propriedade intelectual na União Europeia

Litígios

Agora, com base na sua condição de titular de um desenho ou modelo da União Europeia registado (DMUER), dispõe da possibilidade de contestar direitos potencialmente contraditórios ... mas também pode ser objeto dessa contestação ou «ataque».

Estas contestações podem ter lugar a diferentes níveis: perante o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) ou perante os tribunais nacionais. Segue-se uma descrição do procedimento a adotar perante o EUIPO. Para obter informação sobre ações judiciais, consulte a secção «garantir os seus direitos».

Ao contrário das marcas, em que os litígios podem surgir antes do registo da marca, os desenhos ou modelos só podem ser contestados depois de registados. Esta contestação é designada — em linguagem jurídica — como um pedido de declaração de nulidade. Segue-se uma explicação do processo de declaração de nulidade do ponto de vista, quer do requerente da nulidade, quer do titular do DMUER.


Dar início ao processo de declaração de nulidade

Como apresentar um pedido de nulidade

Não é obrigatório utilizar um formulário oficial para apresentar um pedido de declaração de nulidade, mas é altamente recomendado na medida em que facilita o processamento do pedido e evita erros. O pedido, incluindo os documentos comprovativos, devem ser apresentados em dois «pacotes», o que permite que um dos «pacotes» fique no Arquivo do Instituto e o outro seja enviado para o titular do DMUER, sem implicar qualquer perda de qualidade devido à cópia.

Os pedidos de declaração de nulidade podem ser apresentados junto do EUIPO, por correio.

Consulte as notas sobre o formulário de pedido de declaração de nulidade de um desenho ou modelo da União Europeia registado no caso de ter dúvidas quanto ao seu preenchimento. É igualmente recomendável que disponha de aconselhamento jurídico antes de efetuar um pedido de declaração de nulidade.

A taxa de pedido de declaração de nulidade é de 350 € . A apresentação do pedido não fica concluída enquanto a respetiva taxa não for paga na íntegra.

O processo de declaração de nulidade

O EUIPO envia o pedido de declaração de nulidade ao titular do DMUER e fixa um prazo de dois meses para a resposta. Se o titular do DMUER decidir não responder, o EUIPO toma uma decisão com base no pedido apresentado pelo requerente da declaração de nulidade. Se o titular do DMUER decidir responder, as suas observações são comunicadas imediatamente ao requerente da declaração de nulidade.

Se o EUIPO considerar que dispõe de informações suficientes para tomar uma decisão, assim fará. Caso contrário, será necessário trocar correspondência novamente.

Qualquer uma das partes pode solicitar a prorrogação do prazo se o período de dois meses não for suficiente. Regra geral, o primeiro pedido de prorrogação deste prazo é concedido automaticamente. Posteriores renovações serão concedidas apenas se devida e cabalmente justificadas.

O cronograma descreve o processo de declaração de nulidade, sendo a primeira etapa a «Notificação de declaração de nulidade», com um prazo de resposta por parte do titular do DMUER de 2 meses. A etapa seguinte é a «Notificação das observações do titular do DMUER ao requerente da declaração de nulidade», sendo o prazo final estabelecido para a resposta por parte do requerente da declaração de nulidade de dois meses a contar desta data.

  • 2 meses
  • 2 meses
  • Notificação da declaração de nulidade
  • Prazo para a resposta do titular do DMUER
  • Notificação das observações do titular do DMUER ao requerente da declaração de nulidade
  • Prazo para a resposta do requerente da declaração de nulidade

Causas de nulidade

O artigo 25.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitáriosenuncia as causas de nulidade passíveis de ser invocadas. A mais comum é o desenho ou modelo não ser novo e não possuir caráter singular. Encontra informação sobre outras causas nas linhas de orientação.

Qualquer pessoa pode apresentar um pedido de declaração de nulidade. Não é necessário estar na POSSE de um direito adquirido anteriormente para apresentar o pedido. Precisa apenas de provar que o desenho ou modelo não é novo ou não possui caráter singular, o que pode fazer demonstrando que o mesmo desenho ou modelo, ou semelhante, - seja seu ou não - existia antes daquele que é objeto do pedido de nulidade.


Prova

Para que um pedido de declaração de nulidade com base na ausência de novidade ou de caráter singular possa ter êxito, é preciso provar dois factos:

  • Que o desenho ou modelo anterior foi divulgado
  • Que os dois desenhos ou modelos suscitam a mesma impressão global junto do utilizador informado

O EUIPO avaliará a impressão global apenas se o desenho ou modelo anterior tiver sido divulgado.

Divulgação de um desenho ou modelo anterior

É necessário que a prova documental da divulgação acompanhe a representação do(s) desenho(s) ou modelo(s) anterior(es).

A lista seguinte contém exemplos de documentos que podem servir para o efeito. As linhas de orientação explicam o método adotado pelo EUIPO para os avaliar e qual a ponderação correspondente:

  • Publicações oficiais: em geral, a publicação de um desenho ou modelo anterior no boletim de qualquer Instituto de PI, independentemente do local no mundo, constitui uma divulgação, da mesma maneira que as publicações em boletins de marcas e patentes.

  • Exposições e utilização comercial: tornar público um desenho ou modelo numa exposição internacional em qualquer lugar do mundo constitui, em geral, uma divulgação do mesmo, tal como a sua utilização comercial.

  • Divulgações na Internet: em princípio, as divulgações na internet fazem parte do estado anterior da técnica. Considera-se que as informações divulgadas na Internet ou em bases de dados em linha estão disponíveis ao público a partir da data em que foram publicadas. Contudo, a natureza da Internet pode dificultar a determinação da data em que as informações foram colocadas à disposição do público: nem todas as páginas Web indicam a data da sua publicação.

  • Declarações escritas, prestadas sob juramento ou de outra forma solene (affidavit): em princípio, este tipo de declarações não são, por si, suficientes para provar a divulgação de um desenho ou modelo anterior. Podem, no entanto, corroborar e/ou clarificar a exatidão de outros documentos.

Impressão global junto do utilizador informado

Ao comparar dois desenhos ou modelos, o EUIPO aplica os mesmos critérios que devem ser aplicados na realização de uma pesquisa de direitos anteriores e na deteção de eventuais direitos semelhantes. Pode encontrar mais informação sobre o processo de avaliação da impressão global nas linhas de orientação.

Conclusão do processo de declaração de nulidade

Um processo de declaração de nulidade termina:

  • Ou porque uma das partes (ou ambas) decide(m) encerrar o processo (porque as partes chegaram a um acordo amigável, porque o requerente da declaração de nulidade retira o seu pedido ou porque o titular do DMUER renuncia ao desenho ou modelo da União Europeia).
  • Ou porque o EUIPO emite uma decisão que conclui o processo. Qualquer das partes no processo de declaração de nulidade tem direito a interpor recurso contra a decisão que as afetar.

Um desenho ou modelo da União Europeia que tenha sido declarado nulo será considerado inexistente.

Quem paga os custos

A determinação da parte que terá de suportar os custos depende do resultado da decisão ou de quem puser termo ao processo.

No caso de o EUIPO emitir uma decisão, existem na generalidade dois resultados possíveis :

O DMUER não é declarado nulo

O requerente paga os custos de representação ao titular do DMUER, em princípio € 400.

O DMUER é declarado nulo

O titular do DMUER paga os custos ao requerente – em princípio, 750 € , dos quais 350 € pela taxa do pedido de declaração de nulidade e 400 € pelos custos de representação.


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